Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 1.443.254

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPENSAÇÃO DE PARCELA CONTRATUAL. DIREITO DE REGRESSO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARA COBRANÇA DE DÍVIDA LÍQUIDA CONSTANTE DE INSTRUMENTO PARTICULAR. PRESCRIÇÃO TRIENAL PARA PRETENSÃO FUNDADA EM ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O acórdão recorrido enfrentou adequadamente a controvérsia, não havendo falar em negativa de prestação jurisdicional. 2. Incide a prescrição quinquenal do art. 206, § 5º, I, do Código Civil para pretensão de cobrança de dívida líquida constante de instrumento público ou particular, conforme precedentes desta Corte. 3. Pretensões de restituição fundadas em enriquecimento sem causa se submetem ao prazo trienal do art. 206, § 3º, IV, do Código Civil, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 4. A revisão das premissas fáticas e contratuais fixadas pela origem encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ. Aplicação da Súmula 83/STJ. 5. Agravo interno a que se nega provimento.

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