Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 1.441.195

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Ementa

AGRAVO INTERNO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO ESPECIAL SEM EFEITO SUSPENSIVO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO SUPRE INTIMAÇÃO PESSOAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial é recebido apenas no efeito devolutivo. Exigível o cumprimento tempestivo da decisão que determina recolhimento de custas e depósito de 5% em ação rescisória. 2. O comparecimento espontâneo supre a intimação pessoal para cumprimento de ordem de recolhimento quando atingida a finalidade do ato. 3. Não comprovada a divergência jurisprudencial nos termos legais e regimentais, inviável o conhecimento pela alínea "c". 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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