Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 1.403.646
- Julgado em 18/03/2026 · publicado em 24/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO E SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVO CPC/2015 INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Com base no entendimento jurisprudencial desta Corte, a decisão agravada deu provimento ao recurso especial, para devolver os autos ao Tribunal de origem a fim de que, considerando o período de estágio comprovado pela interessada, proceda a novo exame acerca do cumprimento do período de atividade jurídica.
2. Nos termos do § 1º, do e da a parte art. 1.021, CPC/2015, Súmula 182/STJ, agravante deve infirmar, especificamente, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão atacada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso.
3. Agravo interno não conhecido.
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