Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 1.388.436
- Publicado em 22/04/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORA DE SUBSÍDIOS E PROVENTOS. AÇÃO POPULAR JULGADA IMPROCEDENTE. ARESP 1.206.636/SP. RECURSO PREJUDICADO.
1. A Primeira Turma deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do AREsp 1.206.636/SP, concomitante a este processo, decidiu conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial para o fim de "julgar improcedente o pedido formulado na ação popular".
2. Afastada a condenação da parte recorrida na ação popular originária, deve ser reconhecida a perda de objeto da ação cautelar incidental na qual se discute a penhora de subsídios e proventos do ex-prefeito.
3. Agravo interno prejudicado.
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