Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 1.378.921
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 30/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. CONCORRÊNCIA DESLEAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO A DESENHO INDUSTRIAL. PROVA PERICIAL. AUSÊNCIA DE ABERTURA DE PRAZO PARA MANIFESTAÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE OMISSÃO DO ACÓRDÃO DO STJ. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material , . É (CPC/2015 art. 1.022) inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide.
2. Embargos de declaração rejeitados.
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