Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 1.361.015
- Julgado em 22/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INÉPCIA DA INICIAL. REVISÃO DE CONTRATOS ANTERIORES. DIREITO DE RÉPLICA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO CONFIGURADAS DO ACÓRDÃO DO TJSP. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo julgamento da lide.
2. Na espécie, constatou-se que o acórdão proferido nos embargos de declaração, apesar de devidamente provocado, deixou de enfrentar argumentos relevantes dos agravantes, configurando violação ao art. 1.022 do CPC.
3. Agravo interno provido.
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