Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 1.329.780

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO SECURITÁRIA. SFH. APÓLICE PÚBLICA (RAMO 66). INTERESSE JURÍDICO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. TEMA 1.011/STF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. LIMITES DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Controvérsia relacionada à aferição do interesse jurídico da Caixa Econômica Federal e da competência da Justiça Federal em ações securitárias do SFH envolvendo apólice pública (ramo 66) e vinculação ao FCVS. 2. A revisão do entendimento do Tribunal de origem sobre a existência de contratos no período de 2/12/1988 a 29/12/2009, a natureza da apólice e a vinculação ao FCVS pressupõe revolvimento do conjunto fático-probatório e interpretação de cláusulas contratuais, providências vedadas em recurso especial à luz das Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. A invocação do Tema 1.011/STF não altera os limites cognitivos do recurso especial, pois a aplicação das teses de repercussão geral deve respeitar a moldura fática fixada pelo tribunal de origem e não autoriza o STJ a rediscutir provas ou qualificar de modo diverso a natureza da apólice e o período de contratação reconhecidos no acórdão recorrido. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça afirma ser inaferível, em recurso especial, a correção da aplicação, pelo tribunal de origem, do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.011 (RE 827.996), por se tratar de matéria de índole constitucional, alheia à competência desta Corte na via do recurso especial. 5. Agravo interno desprovido.

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