Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 1.284.638
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, CPC. SÚMULA 182/STJ.
1. Nos termos do art. 932, III, do CPC, cumpre ao relator não conhecer de recurso que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
2. Por força da Súmula n. 182/STJ, é inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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