Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 1.279.787

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Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA DOS AGRAVANTES. 1. Os argumentos apresentados em momento posterior à interposição do recurso especial não são passíveis de conhecimento por importar em inovação recursal, a qual é considerada indevida em virtude da preclusão consumativa. 2. Nos termos da jurisprudência deste STJ, os valores de benefício previdenciário complementar recebidos por força de antecipação de tutela posteriormente revogada devem ser restituídos - sendo possível sua execução nos próprios autos, na forma do artigo 302 do CPC/15. 2.1. O dever de devolução independe do momento em que tenha ocorrido a revogação da decisão provisória, pois somente o trânsito em julgado da sentença favorável incorporaria os valores efetivamente ao patrimônio da parte. Rejeição da tese de dupla conformidade. 3. Agravo interno desprovido.

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