Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 1.273.331
- Julgado em 11/05/2026 · publicado em 14/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: PAULO SÉRGIO DOMINGUES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PROVIMENTO NEGADO.
1. O princípio da congruência exige que o provimento jurisdicional se limite aos pedidos formulados pelas partes, mas permite interpretação lógico-sistemática da petição inicial, considerando todo o seu conteúdo como um conjunto coeso e unitário.
2. Na hipótese, o julgado agravado atuou em conformidade com o princípio da congruência, ao aplicar o direito à integralidade da pretensão deduzida, sem extrapolar os limites do pedido ou conhecer de matéria não suscitada.
3. A pretensão de alterar o quadro do debate recursal, alargando o pedido para a inclusão das contribuições sociais devidas a terceiros, configura flagrante inovação recursal.
4. Recurso a que se nega provimento.
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