Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 1.269.286
- Julgado em 25/05/2026 · publicado em 28/05/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. MORTE DE PACIENTE POR QUEDA ACIDENTAL EM SANITÁRIO. REVISÃO DO VALOR DA REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXCEPCIONALIDADE. CABIMENTO NO CASO CONCRETO. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite, excepcionalmente, em recurso especial, que seja reexaminada a quantia fixada a título de indenização por danos morais, quando irrisória ou exagerada.
2. É cabível a redução do valor da indenização por danos morais, quando exagerado o montante estabelecido nas instâncias ordinárias, de forma a torná-lo condizente com os parâmetros adotados pelo STJ, à luz dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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