Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 1.256.677
- Julgado em 20/05/2026 · publicado em 25/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MULTA AMBIENTAL. APLICAÇÃO DE ATENUANTE PREVISTA EM INSTRUÇÃO NORMATIVA DO IBAMA. ATO NORMATIVO QUE NÃO SE ENQUADRA NO CONCEITO DE LEI FEDERAL. PRECEDENTE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DA MULTA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AMBIENTAIS. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A questão envolvendo a conversão da pena de multa em prestação de serviços foi examinada pelo Tribunal de origem sob o viés da ausência de respaldo legal para as restrições impostas pela Instrução Normativa n. 10/2012.
2. Considerando que os fundamentos do acórdão recorrido não foram objeto de impugnação específica nas razões do recurso especial, é imperiosa a incidência, à hipótese, do óbice da Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal.
3. Agravo interno desprovido.
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