Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 1.249.033

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CHAMAMETO DO FEITO À ORDEM. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO APÓS O TRÀNSITO EM JULGADO DO FEITO. AUTUAÇÃO COMO EXPEDIENTE AVULSO. HIPOTESE DE NÃO CONHECIMENTO. CONSEQUENTE PREJUDICIALIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. Consoante certificado pelas Coordenadorias deste STJ, o agravo interno da empresa Comgás foi interposto posteriormente ao transitado em julgado do feito, tendo sido autuado como expediente avulso. 2. Ante o exposto, chamo o feito à ordem, para não conhecer do Agravo interno de fls. 3/9, julgando prejudicado o exame dos presentes embargos declaratórios.

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