Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 1.249.033
- Julgado em 09/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA TURMA
- Relator: BENEDITO GONÇALVES
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CHAMAMETO DO FEITO À ORDEM. AGRAVO INTERNO INTERPOSTO APÓS O TRÀNSITO EM JULGADO DO FEITO. AUTUAÇÃO COMO EXPEDIENTE AVULSO. HIPOTESE DE NÃO CONHECIMENTO. CONSEQUENTE PREJUDICIALIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
1. Consoante certificado pelas Coordenadorias deste STJ, o agravo interno da empresa Comgás foi interposto posteriormente ao transitado em julgado do feito, tendo sido autuado como expediente avulso.
2. Ante o exposto, chamo o feito à ordem, para não conhecer do Agravo interno de fls. 3/9, julgando prejudicado o exame dos presentes embargos declaratórios.
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