Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 1.243.270

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CRIMES AMBIENTAIS. NULIDADE DO JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. PRESCRIÇÃO. ERRO MATERIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES. 1. O Regimento Interno do STJ, no art. 258, não prevê a intimação da defesa para inclusão em pauta do julgamento do agravo regimental. 2. Consoante o art. 619 do CPP, "a oposição de embargos de declaração enseja, em síntese, o aprimoramento da prestação jurisdicional, por meio da retificação do julgado que se apresenta omisso, ambíguo, contraditório ou com erro material. São inadmissíveis, portanto, quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento da decisão embargada, objetivam, em essência, o rejulgamento do caso". 3. A técnica da fundamentação por referência é permitida, consoante Tema 1.306 do STJ. 4. Ausência de omissão, contradição ou ambiguidade, pois o acórdão embargado enfrentou os temas alegados pela embargante, evidenciando que a insurgência busca a reforma do julgado. 5. Reconhecido o erro material na referência ao dispositivo prescricional, porquanto aplicável o art. 109, IV, do CP, e não o inciso V. 6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos nos termos do voto, sem efeitos infringentes, para correção de erro material.

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