Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 1.239.996
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL FEDERAL VIOLADO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E DE DEMONSTRAÇÃO DE SIMILITUDE FÁTICA. DECISÃO MANTIDA.
1. A ausência de indicação de artigo de lei federal violado inviabiliza o conhecimento do recurso especial, nos termos da jurisprudência consolidada, incidindo a Súmula 284/STF.
2. Não demonstrado o dissídio jurisprudencial na forma dos arts. 1.029, § 1º, do CPC e 255, §§ 1º e 3º, do RISTJ, por inexistência de cotejo analítico e de similitude fática, mantém-se a decisão agravada.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
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