Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 1.229.453
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUNTADA DE DUAS PETIÇÕES RECURSAIS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO (SEGUNDA PETIÇÃO) NÃO CONHECIDO.
1. Existência de duas petições de agravo interno apresentadas, em sequência, contra a mesma decisão.
2. Não se conhece da segunda petição recursal em razão da preclusão consumativa e em atenção do princípio da unirrecorribilidade. Precedentes.
3. Agravo interno não conhecido.
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