Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 1.216.787
- Julgado em 15/04/2026 · publicado em 23/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: AFRÂNIO VILELA
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Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA POR USO DE FAIXA DE DOMÍNIO RODOVIÁRIO.
CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. IMPOSSIBILIDADE. REALINHAMENTO
DE JURISPRUDÊNCIA DO STJ A PRECEDENTES DO STF. AGRAVO INTERNO
PROVIDO.
1. Agravo interno interposto por Companhia Paulista de Força e Luz -
CPFL contra decisão que conheceu do agravo e deu provimento ao
recurso especial, para julgar improcedente a ação de obrigação de
fazer e reconhecer a possibilidade de cobrança entre concessionárias
de serviço público pelo uso de faixa de domínio, conforme previsão
editalícia e contratual.
2. O entendimento contemporâneo do Supremo Tribunal Federal,
aplicável aos casos em que bem público de uso comum é indispensável
à prestação de outro serviço público essencial, afirma a
impossibilidade da exigência de retribuição pecuniária, ainda que
prevista em edital ou contrato.
3. Agravo interno provido para negar provimento ao recurso especial
e restabelecer o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo.
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