Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 1.214.202
- Julgado em 01/07/2026 · publicado em 08/07/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. INFRAÇÃO À ORDEM ECONÔMICA. ALEGADA FORMAÇÃO DE CARTEL NO MERCADO DE DISTRIBUIÇÃO DE GLP. CONDENAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. DECISÃO-SURPRESA. ARTS. 9º, 10 E 933 DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DE PARTE DAS TESES RECURSAIS. SÚMULA N. 211/STJ. CABIMENTO, EM TESE, DO DANO MORAL COLETIVO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma suficiente e fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário aos interesses da parte recorrente. 2. A utilização, pelo órgão julgador, de elementos probatórios regularmente constantes dos autos para formação de seu convencimento não configura julgamento-surpresa nem afronta aos arts. 9º, 10 e 933 do CPC. 3. A revisão das conclusões do acórdão recorrido quanto à participação da recorrente na prática anticoncorrencial, à suficiência das interceptações telefônicas, à existência do ato ilícito, do dano e do nexo causal demanda o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ.
4. Incidem as Súmulas n. 211/STJ, 282/STF e 356/STF quando as alegações deduzidas no recurso especial não foram objeto de efetivo pronunciamento pelo Tribunal de origem, restando ausente o indispensável prequestionamento. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a condenação por dano moral coletivo quando caracterizada lesão relevante a interesses ou valores transindividuais, não se confundindo tal modalidade reparatória com a tutela de interesses meramente individuais.
6. Agravo interno desprovido.
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