Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 1.157.682
- Julgado em 13/04/2026 · publicado em 16/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA.
IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE A FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULAS
7/STJ, 283/STF, 83/STJ E 284/STF. COMPETÊNCIA DAS TURMAS DA SEGUNDA
SEÇÃO. APÓLICES DO RAMO 68. DESINTERESSE DA CEF.
1. Deixa-se de conhecer do agravo no tocante à litigância de má-fé
(Súmula 7/STJ), aos honorários periciais (Súmulas 283/STF e 83/STJ)
e à inversão do ônus da prova (Súmula 284/STF), haja vista a falta
de impugnação objetiva e suficiente.
2. Natureza privada das apólices (ramo 68) e manifestação de
desinteresse da Caixa Econômica Federal confirmam a competência das
Turmas da Segunda Seção.
3. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.
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