Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 1.154.005
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULAS 283 E 284/STF, POR ANALOGIA.
1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ).
3. Não se pode conhecer de recurso especial que, em desrespeito à dialeticidade, deixa de atacar os fundamentos do acórdão recorrido, incidindo, por analogia, das Súmulas 283 e 284 do STF.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
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