Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 1.136.823
- Julgado em 30/03/2026 · publicado em 07/04/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO POR EXCESSO DE EXECUÇÃO. DEPÓSITO DO VALOR
INCONTROVERSO. ALINHAMENTO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. MAJORAÇÃO DE
HONORÁRIOS. CAPÍTULO NÃO IMPUGNADO.
1. Preclusão consumativa quanto
à negativa de majoração de honorários, por ausência de impugnação
específica.
2. O agravo interno é parcialmente conhecido quando não
há impugnação de todos os capítulos da decisão agravada. No tocante
ao capítulo conhecido, mantém-se a decisão que reconheceu a
consonância do acórdão recorrido com a orientação do Superior
Tribunal de Justiça sobre o recebimento da impugnação por excesso de
execução com depósito do valor incontroverso, nos termos de
precedentes da Terceira e da Quarta Turmas.
3. Agravo interno
parcialmente conhecido e não provido.
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