Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 1.117.463

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COOPERATIVA. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos do art. 932, III, e do art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil, cabe à parte recorrente impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. A ausência de impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 3. No caso, a parte agravante não demonstrou ter combatido, no agravo em recurso especial, o fundamento relativo à inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC, limitando-se a reiterar teses de mérito e alegações genéricas. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

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