Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 1.083.335
- Julgado em 22/04/2026 · publicado em 28/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA TURMA
- Relator: MARCO AURÉLIO BELLIZZE
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA DE RESPONSABILIDADE OBRIGACIONAL SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL. DANOS FÍSICOS EM IMÓVEL FINANCIADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. DO . ART. 932, INCISO III, CPC/2015 INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso especial que 1. não impugna especificamente os fundamentos por ela utilizados não merece, de fato, conhecimento. Agravo interno desprovido. 2.
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