Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 1.001.862
- Julgado em 15/06/2026 · publicado em 22/06/2026
- Órgão julgador: QUARTA TURMA
- Relator: MARIA ISABEL GALLOTTI
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. BENEFÍCIO MENSAL VITALÍCIO. PERÍCIA ATUARIAL. ALEGAÇÃO DE PREQUESTIONAMENTO E PRECLUSÃO. PEDIDO DE POSTERGAÇÃO PARA LIQUIDAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. A determinação de retorno dos autos para realização de perícia atuarial, destinada à apuração do valor do benefício na fase de conhecimento, é medida compatível com a orientação do STJ nas demandas envolvendo previdência complementar. 2. A realização da prova técnica não implica, por si, anulação ampla dos pronunciamentos anteriores, nem autoriza rediscussão de capítulos estranhos ao objeto devolvido.
3. Agravo interno não provido.
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