Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AR 7.985
- Julgado em 11/03/2026 · publicado em 16/03/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSO CIVIL. ACÓRDÃO
RESCINDENDO. NÃO APRECIAÇÃO DE QUESTÃO DE MÉRITO. INCOMPETÊNCIA DO
STJ. EMENDA À INICIAL. REMESSA AO TRIBUNAL DE ORIGEM. CABIMENTO.
1.
"A competência do STJ, em matéria de Ação Rescisória, restringe-se
ao exame de seus julgados, em que o mérito da demanda foi
efetivamente analisado, nos termos do disposto no art. 105, inciso
I, alínea "e", da Constituição Federal" (AR n. 5.086/AP, relator
Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 16/9/2021, DJe
de 14/12/2021.).
2. Na espécie, tendo sido aplicado por esta Corte o
óbice da Súmula 7/STJ quando do julgamento do agravo interno no
recurso especial pelo acórdão rescindendo, correta a decisão que,
reconhecendo a incompetência do STJ para o julgamento do feito,
determinou a intimação do autor para emenda da inicial e posterior
remessa ao juízo competente.
3 . Agravo interno não provido.
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