Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AR 7.985

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Ementa

AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSO CIVIL. ACÓRDÃO RESCINDENDO. NÃO APRECIAÇÃO DE QUESTÃO DE MÉRITO. INCOMPETÊNCIA DO STJ. EMENDA À INICIAL. REMESSA AO TRIBUNAL DE ORIGEM. CABIMENTO. 1. "A competência do STJ, em matéria de Ação Rescisória, restringe-se ao exame de seus julgados, em que o mérito da demanda foi efetivamente analisado, nos termos do disposto no art. 105, inciso I, alínea "e", da Constituição Federal" (AR n. 5.086/AP, relator Ministro Herman Benjamin, Primeira Seção, julgado em 16/9/2021, DJe de 14/12/2021.). 2. Na espécie, tendo sido aplicado por esta Corte o óbice da Súmula 7/STJ quando do julgamento do agravo interno no recurso especial pelo acórdão rescindendo, correta a decisão que, reconhecendo a incompetência do STJ para o julgamento do feito, determinou a intimação do autor para emenda da inicial e posterior remessa ao juízo competente. 3 . Agravo interno não provido.

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