Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AR 7.941
- Julgado em 23/06/2026 · publicado em 29/06/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: RAUL ARAÚJO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AÇÃO RESCISÓRIA. HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. VIOLAÇÃO MANIFESTA A NORMA JURÍDICA. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. A anuência expressa do requerido no procedimento de homologação de decisão estrangeira pode dispensar a citação, desde que atendidos os requisitos formais e regimentais.
2. O juízo de delibação na homologação de decisão estrangeira limita-se ao exame de requisitos formais, eficácia no país de origem e compatibilidade com a soberania, ordem pública e dignidade humana, não abrangendo o mérito do título alienígena.
3. A ação rescisória não se presta como sucedâneo recursal para rediscutir matéria já apreciada em homologação de decisão estrangeira.
4. Agravo interno desprovido.
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