Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AR 7.860
- Julgado em 14/04/2026 · publicado em 17/04/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AÇÃO RESCISÓRIA. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO. VIOLAÇÃO À LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI E ERRO DE FATO. NÃO OCORRÊNCIA. MANEJO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INVIABILIDADE. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. NÃO CABIMENTO. RECURSO REJEITADO.
1. Não padece de nenhum dos vícios elencados no do Código de Processo art. 1.022 Civil o acórdão que julga improcedente o pedido rescisório porque não caracterizada qualquer violação à norma jurídica, tampouco erro de fato no julgado rescindendo.
2. Os aclaratórios não se prestam à rediscussão da controvérsia, tampouco para fins de prequestionamento de matéria constitucional.
3. Embargos de declaração rejeitados.
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