Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AR 6.837
- Julgado em 19/05/2026 · publicado em 22/05/2026
- Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NA AÇÃO RESCISÓRIA. ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE NÃO
APRECIOU EFETIVAMENTE A QUESTÃO CONTROVERTIDA. INCOMPETÊNCIA DO STJ. EMENDA À
INICIAL. REMESSA AO TRIBUNAL DE ORIGEM. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Conforme o art. 105, inciso I, alínea e, da Constituição Federal, o Superior
Tribunal de Justiça é competente para processar e julgar as ações rescisórias de
seus próprios julgados, os quais devem ser definitivos e terem efetivamente
apreciado o mérito da demanda (art. 485, CPC).
2. No caso, tendo sido aplicado o óbice da Súmula n. 7 do STJ quando da análise
do agravo interno no recurso especial pelo acórdão rescindendo, reconhece-se a
incompetência do STJ para o julgamento do feito, com determi nação de intimação
do autor para emenda da inicial e posterior remessa dos autos ao juízo
competente. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.
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