Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

APn 1.147

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO PENAL. ART. 619 DO CPP. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. I. Hipótese em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que resolveu questão de ordem para desmembrar ação penal. II. Questão em discussão 2. O recorrente aponta omissões e contradições no aresto embargado. III. Razões de decidir 3. A questão de ordem é apresentada em mesa para julgamento, independentemente de inclusão em pauta, conforme dispõe o art. 91, II, do RISTJ, o que afasta a necessidade de intimação prévia. 4. Conforme consignado no aresto recorrido, estão presentes todos os elementos que, nos termos do do CPP, ensejam o desmembramento art. 80 da ação penal. 5. Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado. IV. Dispositivo 6. Embargos de declaração rejeitados.

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