Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
APn 1.147
- Publicado em 23/02/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: NANCY ANDRIGHI
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO PENAL. ART. 619 DO CPP. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. I. Hipótese em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que resolveu questão de ordem para desmembrar ação penal. II. Questão em discussão 2. O recorrente aponta omissões e contradições no aresto embargado. III. Razões de decidir 3. A questão de ordem é apresentada em mesa para julgamento, independentemente de inclusão em pauta, conforme dispõe o art. 91, II, do RISTJ, o que afasta a necessidade de intimação prévia.
4. Conforme consignado no aresto recorrido, estão presentes todos os elementos que, nos termos do do CPP, ensejam o desmembramento art. 80 da ação penal.
5. Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado. IV. Dispositivo
6. Embargos de declaração rejeitados.
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