Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg nos ET 77

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE TERCEIROS. VEÍCULO CONSTRITO EM NOME DE EMPRESA DE EXISTÊNCIA MERAMENTE FORMAL. LICITUDE DOS RECURSOS EMPREGADOS NÃO COMPROVADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Atos de constrição judicial decorrentes de investigação da suposta prática dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa, em um amplo esquema voltado para o recebimento de vantagens indevidas por agentes públicos em atividades de assistência social no Estado do Tocantins. 2. Veículo constrito em nome de empresa ligada à família do investigado, que na condição de deputado estadual, destinou recursos de emendas parlamentares para a compra de cestas básicas de existência meramente formal. 3. Ausência de comprovação da origem do numerário empregado para a compra do bem e de sua licitude, que corrobora a necessidade de manutenção da constrição. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

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