Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg nos EDcl no REsp 2.169.024

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. VINGANÇA DECORRENTE DE AGRESSÃO PRÉVIA. MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA RECONHECIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Na fase de pronúncia, admite-se a exclusão de qualificadoras quando manifestamente improcedentes, em respeito à competência do Tribunal do Júri e aos limites do juízo de admissibilidade da acusação. 2. O Tribunal de origem registrou que a vingança pela agressão anterior da vítima contra familiares dos réus, embora reprovável, não reveste a conduta de caráter abjeto, repugnante ou vil, razão pela qual afastou a qualificadora do motivo torpe na pronúncia. 3. A decisão agravada, ao acolher embargos de declaração para sanar erro material e, no mérito, negar provimento ao recurso especial, confirmou o acerto do entendimento das instâncias ordinárias e sua harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior. 4. As alegações do agravo regimental, fundadas em suposta usurpação da competência do Júri e na existência de indícios, não evidenciam desacerto da decisão recorrida, que observou os limites do juízo de prelibação e reconheceu a manifesta improcedência da qualificadora à luz do contexto fático delineado. 5. Agravo regimental improvido.

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