Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg nos EDcl no REsp 2.169.024
- Julgado em 19/08/2026 · publicado em 24/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
TRIBUNAL DO JÚRI. PRONÚNCIA. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORA DO MOTIVO
TORPE. VINGANÇA DECORRENTE DE AGRESSÃO PRÉVIA. MANIFESTA
IMPROCEDÊNCIA RECONHECIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Na fase de pronúncia, admite-se a exclusão de qualificadoras
quando manifestamente improcedentes, em respeito à competência do
Tribunal do Júri e aos limites do juízo de admissibilidade da
acusação.
2. O Tribunal de origem registrou que a vingança pela agressão
anterior da vítima contra familiares dos réus, embora reprovável,
não reveste a conduta de caráter abjeto, repugnante ou vil, razão
pela qual afastou a qualificadora do motivo torpe na pronúncia.
3. A decisão agravada, ao acolher embargos de declaração para sanar
erro material e, no mérito, negar provimento ao recurso especial,
confirmou o acerto do entendimento das instâncias ordinárias e sua
harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior.
4. As alegações do agravo regimental, fundadas em suposta usurpação
da competência do Júri e na existência de indícios, não evidenciam
desacerto da decisão recorrida, que observou os limites do juízo de
prelibação e reconheceu a manifesta improcedência da qualificadora à
luz do contexto fático delineado.
5. Agravo regimental improvido.
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