Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg nos EDcl no HC 1.086.561
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. CONCOMITÂNCIA COM RECURSO ESPECIAL
INTERPOSTO EM REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO DO WRIT PARA
REVOLVIMENTO PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão monocrática que não conheceu de
habeas corpus impetrado para suspender os efeitos de acórdãos
proferidos em revisão criminal e embargos de declaração, com pedido
de expedição de alvará de soltura e, subsidiariamente, de suspensão
da execução da pena.
2. Defesa interpôs recurso especial contra o acórdão da Revisão
Criminal n. 2025/00156437, ainda em processamento no Tribunal de
origem, e simultaneamente impetrou habeas corpus alegando nulidades
no procedimento do júri e constrangimento ilegal na manutenção da
custódia decorrente de condenação transitada em julgado.
II. Questão em discussão
3. Há três questões em discussão: (I) saber se o princípio da
unirrecorribilidade e a preclusão consumativa impedem o conhecimento
de habeas corpus impetrado concomitantemente à interposição de
recurso especial contra o mesmo acórdão e sobre a mesma matéria;
(II) saber se há flagrante ilegalidade apta a justificar concessão
de habeas corpus de ofício; e (III) saber se o habeas corpus é via
adequada para revolvimento do acervo fático-probatório e revisão do
juízo de autoria firmado pelo Tribunal do Júri.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência desta Corte Superior veda a tramitação
concomitante de recurso próprio e habeas corpus contra o mesmo ato
judicial e sobre idêntica matéria, por ofensa ao princípio da
unirrecorribilidade.
5. As razões demonstram identidade substancial de objeto entre o
recurso especial e o habeas corpus, ambos voltados à discussão de
nulidade processual no procedimento do júri, o que atrai a preclusão
consumativa e obsta o conhecimento do writ.
6. A via recursal adequada comporta tutela de urgência (CPC, art.
1.029, § 5º, III, e art. 995, parágrafo único), afastando alegação
de prejuízo pelo não conhecimento do habeas corpus.
7. O habeas corpus não se presta ao revolvimento do acervo
fático-probatório nem à revisão do juízo de autoria firmado pelo
Tribunal do Júri, sendo o Tribunal a quo soberano na análise das
provas.
8. Mantém-se a decisão que não conheceu do habeas corpus, impondo-se
a submissão das controvérsias ao crivo do recurso especial já
interposto.
IV. Dispositivo
9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental conhecido e
desprovido, mantendo-se o não conhecimento do habeas corpus.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.