Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg nos EDcl no AREsp 3.272.461
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 14/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE RECURSAL.
ART. 1.030, I, B E § 2º, DO CPC. TEMA REPETITIVO DO STJ. REEXAME DE
PROVAS EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu de recurso especial manejado contra acórdão que, em
apelações cruzadas, manteve condenação por extorsão com emprego de
arma de fogo (art. 158, § 1º, do Código Penal), majorou a pena para
8 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial fechado e suspendeu a
exigibilidade das custas processuais.
2. A Corte de origem negou seguimento ao recurso especial quanto à
alegada nulidade do reconhecimento fotográfico por estar o acórdão
recorrido em conformidade com tese repetitiva (Tema n. 1.258/STJ,
art. 1.030, I, b, do CPC), e inadmitiu o demais com fundamento nas
Súmulas n. 284/STF e 7/STJ.
3. O agravante sustenta álibi, invalidez do reconhecimento
fotográfico por inobservância do art. 226 do CPP e defende o
conhecimento do apelo nobre, afirmando matéria de ordem pública e
erro na investigação e julgamento.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se é cabível agravo
em recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça contra decisão
da origem que nega seguimento ao recurso especial com base no art.
1.030, I, b, do CPC, por adequação a tese repetitiva; e (ii) saber
se a pretensão de absolvição pode ser examinada em recurso especial
quando demanda reexame do conjunto fático-probatório.
III. Razões de decidir
4. O art. 1.030, § 2º, do CPC estabelece que a decisão que nega
seguimento ao recurso especial por conformidade com entendimento
firmado em recursos repetitivos deve ser impugnada por agravo
interno no Tribunal de origem, sendo incabível, nessa parte, o
agravo em recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça.
5. Na hipótese de decisão híbrida (parte com fundamento em
repetitivo/repercussão geral e parte por inadmissão por pressupostos
recursais), admite-se a interposição simultânea de agravo interno
(quanto ao capítulo fundado no art. 1.030, I, do CPC) e de agravo em
recurso especial/extraordinário (quanto ao capítulo fundado no art.
1.030, V, do CPC).
6. A pretensão de absolvição demanda revolvimento do acervo
fático-probatório, providência vedada em recurso especial, conforme
Súmula n. 7/STJ e Súmula n. 279/STF.
IV. Dispositivo
7. Agravo regimental desprovido
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.