Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg nos EDcl no AREsp 3.238.841
- Julgado em 04/08/2026 · publicado em 18/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CRIME CONTRA A
ORDEM TRIBUTÁRIA. INADMISSÃO DE RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS. SÚMULA 182/STJ. SÚMULAS 7 E
83/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
agravo em recurso especial, em razão da ausência de impugnação
específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade na
origem.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o agravo em recurso
especial pode ser conhecido sem a impugnação específica de todos os
fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial; (ii)
estabelecer se alegações genéricas são aptas a afastar os óbices das
Súmulas 7 e 83 do STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O princípio da dialeticidade recursal impõe ao recorrente o dever
de impugnar, de forma específica e pormenorizada, todos os
fundamentos da decisão agravada.
4. A superação do óbice da Súmula 7/STJ exige demonstração analítica
de que a pretensão recursal não demanda reexame de provas, o que
não se satisfaz por alegações genéricas.
5. O afastamento da Súmula 83/STJ demanda cotejo analítico ou
demonstração de superação ou distinção dos precedentes aplicados,
ônus não cumprido pela parte agravante.
6. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de
inadmissibilidade atrai a incidência da Súmula 182/STJ e impede o
conhecimento do agravo.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.