Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg nos EDcl no AREsp 3.080.005

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Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, mesmo sentido da Súmula n. 182 do STJ. 2. A decisão impugnada teve por fundamento a conclusão de que o acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal, conforme a Súmula n. 269 do STJ, além de precedentes específicos. 3. Nas razões do presente recurso, a parte agravante não enfrentou de maneira suficiente as questões que impediram o não conhecimento do recurso especial, o que inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, por falta de dialeticidade recursal. 4. Agravo regimental não conhecido.

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