Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg nos EAREsp 3.156.743

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-JURÍDICA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra a decisão monocrática que indeferiu liminarmente os embargos de divergência com fundamento no art. 266-C do RISTJ, por ausência de similitude fática e jurídica entre o acórdão embargado e o paradigma. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há similitude fático-jurídica entre o acórdão da Quinta Turma, que aplicou a Súmula n. 182 do STJ ao agravo em recurso especial, e o paradigma nos EREsp n. 1.738.541/RJ, da Corte Especial, que trata de impugnação parcial de capítulos autônomos em agravo interno. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há similitude fático-jurídica entre os arestos confrontados: o paradigma refere-se a agravo interno contra decisão monocrática de Ministro do STJ decomposta em capítulos autônomos, ao passo que o caso trata de agravo em recurso especial contra juízo negativo de admissibilidade na origem, de capítulo único, que exige impugnação específica de todos os fundamentos. 4. A ausência de identidade fático-processual impede a uniformização pela via dos embargos de divergência, mantendo-se o indeferimento liminar com base no art. 266-C do RISTJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: “É inviável o processamento dos embargos de divergência sem similitude fática e jurídica entre o acórdão embargado e o paradigma, conforme o art. 266-C do RISTJ”. Dispositivos relevantes citados: CF, art. 105, III, c; CPC, arts. 932, III, 1.029, § 1º; RISTJ, arts. 255, § 1º, 266-C. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula n. 182.

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