Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg nos EAREsp 3.151.667
- Julgado em 23/09/2026 · publicado em 29/09/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. DISCUSSÃO SOBRE REGRA TÉCNICA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Não há dissenso quanto à necessidade de observância do princípio da dialeticidade.
2. Os embargos de divergência não servem para rediscutir a incidência de regra técnica no julgamento do recurso.
3. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.