Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg nos EAREsp 3.119.857
- Julgado em 08/09/2026 · publicado em 15/09/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: RAUL ARAÚJO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. O prazo do agravo regimental em matéria penal é de cinco dias
corridos, conforme o art. 39 da Lei 8.038/1990 e o art. 258 do
RISTJ, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado, nos
termos do art. 798 do Código de Processo Penal.
2. Não comporta conhecimento o recurso apresentado após exaurido o
lapso temporal para a sua interposição, como ocorreu na hipótese em
exame.
2. Agravo regimental não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.