Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg nos EAREsp 3.119.857

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Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O prazo do agravo regimental em matéria penal é de cinco dias corridos, conforme o art. 39 da Lei 8.038/1990 e o art. 258 do RISTJ, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado, nos termos do art. 798 do Código de Processo Penal. 2. Não comporta conhecimento o recurso apresentado após exaurido o lapso temporal para a sua interposição, como ocorreu na hipótese em exame. 2. Agravo regimental não conhecido.

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