Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg nos EAREsp 3.111.286
- Julgado em 18/08/2026 · publicado em 21/08/2026
- Órgão julgador: CORTE ESPECIAL
- Relator: LUIS FELIPE SALOMÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE
DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGRA TÉCNICA DE
ADMISSIBILIDADE DO APELO EXTREMO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 315/STJ.
I. CASO EM EXAME.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
liminarmente os embargos de divergência, ante a ausência de
comprovação do dissídio, nos termos dos arts. 1.043, § 4º, do Código
de Processo Civil e 266, § 4º, do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça, e em razão da incidência da Súmula n. 315/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2.1. Admissibilidade dos embargos de divergência sem a juntada do
inteiro teor dos acórdãos paradigmas ou a citação do repositório
oficial ou autorizado de jurisprudência no qual publicado.
2.2. Cabimento dos embargos de divergência em face de decisão que
não conheceu do recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3.1. A comprovação do dissídio interpretativo autorizador do manejo
de embargos de divergência reclama: (i) a juntada de certidão ou
cópia do inteiro teor dos acórdãos apontados como paradigmas; ou
(ii) a citação do repositório oficial ou credenciado de
jurisprudência (inclusive em mídia eletrônica) no qual eles se achem
publicados; ou (iii) a reprodução de julgado disponível na rede
mundial de computadores, indicando a respectiva fonte, tratando-se
de regra técnica estabelecida nos artigos 1.043, § 4º, do CPC e 266,
§ 4º, do RISTJ.
3.2. Nos termos dos artigos 266 do RISTJ e 1.043 do CPC, os embargos
de divergência têm, como requisito de admissibilidade, a existência
de dissenso interpretativo entre diferentes órgãos fracionários
desta Corte, devendo ter sido apreciada a matéria de mérito do
recurso especial, seja de natureza processual seja material. Desse
modo, não são cabíveis embargos de divergência para o reexame de
regras técnicas alusivas ao conhecimento do recurso especial.
3.3. Tal exegese reforça o teor da Súmula n. 315/STJ, segundo a qual
"não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de
instrumento que não admite recurso especial".
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo regimental não provido.
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