Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg nos EAREsp 3.065.101

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. CONFIRMAÇÃO. PARADIGMA EM AÇÃO PENAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Para o cabimento dos embargos de divergência o dissídio jurisprudencial há de ser comprovado na forma exigida pelo art. 266, § 4º, do RISTJ, c/c o art. 1.043, § 4º, e 1.044 do CPC de 2015, inclusive com a realização do indispensável cotejo analítico entre os acórdãos embargado e paradigmas. 2. Na oposição de embargos de divergência, é necessário que os acórdãos trazidos a confronto tenham sido proferidos em sede de recurso especial, não se prestando, para tanto, julgados exarados por esta Corte de Justiça no âmbito de ações constitucionais ou de recursos ordinários, tampouco em processos de competência originária do STJ, tais como conflito de competência, ação rescisória e ação penal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.

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