Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no TutAntAnt TutAntAnt 968
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 31/08/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PERICULUM IN MORA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que indeferiu o pedido de tutelar cautelar antecedente em razão da ausência de periculum in mora. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos do art. 300 do CPC/2015 (probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo) para a concessão de efeito suspensivo ao agravo em recurso especial, notadamente se a mera possibilidade de designação do Conselho de Sentença caracteriza periculum in mora. III. Razões de decidir 3. A tutela provisória de urgência exige demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
4. No presente caso, não se verificou a presença do perigo do dano ou risco ao resultado útil do processo, uma vez que a mera possibilidade de futura designação da sessão do Tribunal do Júri não é suficiente para caracterizar o periculum in mora.
5. Ausente um dos requisitos para a concessão da tutela cautelar antecedente, não há falar em deferimento do pedido defensivo. IV. Dispositivo
6. Agravo regimental desprovido.
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