Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no RMS 78.761
- Julgado em 16/09/2026 · publicado em 23/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE PREPARO. SÚMULA 187/STJ. CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso em mandado de segurança, ao fundamento de deserção decorrente da ausência de preparo, mantida após intimação para saneamento.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão está em saber se o controle de convencionalidade autoriza afastar a exigência de preparo em recurso em mandado de segurança criminal.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A exigência de preparo é pressuposto recursal objetivo, cuja inobservância acarreta deserção, conforme entendimento consolidado do STJ e nos termos do art. 21-E, V, do RISTJ, não sendo afastada por invocação genérica de tratados internacionais. 4. O controle de convencionalidade não autoriza dispensa automática de custas sem base normativa específica ou comprovação de gratuidade, sobretudo quando a parte é intimada e não regulariza o vício. 5. A incidência da Súmula 187/STJ é adequada diante da falta de comprovação do recolhimento das custas e da não correção do vício após intimação.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental desprovido.
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