Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no RHC 245.256

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. PARTICIPAÇÃO DO RÉU POR VIDEOCONFERÊNCIA. POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL. ART. 185, § 2º, II, DO CPP. DISTÂNCIA DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. SUPERLOTAÇÃO DAS UNIDADES PRISIONAIS. DIFICULDADES LOGÍSTICAS, OPERACIONAIS E DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO À DEFESA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Admite-se, excepcionalmente, a participação do réu na sessão do Tribunal do Júri por videoconferência quando a medida estiver devidamente fundamentada em relevante dificuldade logística ou razões de segurança. 2. A distância do estabelecimento prisional, a superlotação das unidades da capital e as dificuldades operacionais e de segurança relacionadas ao deslocamento justificam a adoção da medida. 3. Ausente demonstração de prejuízo concreto ao contraditório, à ampla defesa ou à plenitude de defesa, não há nulidade. 4. Agravo regimental improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.