Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no RHC 245.256
- Julgado em 24/09/2026 · publicado em 28/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. PARTICIPAÇÃO DO RÉU POR VIDEOCONFERÊNCIA. POSSIBILIDADE EXCEPCIONAL. ART. 185, § 2º, II, DO CPP. DISTÂNCIA DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. SUPERLOTAÇÃO DAS UNIDADES PRISIONAIS. DIFICULDADES LOGÍSTICAS, OPERACIONAIS E DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO CONCRETO À DEFESA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Admite-se, excepcionalmente, a participação do réu na sessão do Tribunal do Júri por videoconferência quando a medida estiver devidamente fundamentada em relevante dificuldade logística ou razões de segurança. 2. A distância do estabelecimento prisional, a superlotação das unidades da capital e as dificuldades operacionais e de segurança relacionadas ao deslocamento justificam a adoção da medida. 3. Ausente demonstração de prejuízo concreto ao contraditório, à ampla defesa ou à plenitude de defesa, não há nulidade. 4. Agravo regimental improvido.
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