Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no RHC 244.787
- Julgado em 16/09/2026 · publicado em 21/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS INSUFICIENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão monocrática que manteve a prisão preventiva decretada em ação penal por tráfico de drogas, após apreensão de aproximadamente 20kg (vinte quilogramas) de maconha. 2. A defesa sustenta ausência de elementos concretos, contemporâneos e individualizados aptos a demonstrar o periculum libertatis, alegando fundamentação baseada exclusivamente na quantidade de entorpecente e na gravidade abstrata do delito. 3. O Tribunal estadual denegou a ordem em habeas corpus que visava à revogação da custódia cautelar; decisão monocrática manteve a prisão preventiva. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se: i) a prisão preventiva encontra suporte em fundamentos concretos e contemporâneos, notadamente a apreensão de aproximadamente 20kg de maconha, a atuação em concurso de agentes e as circunstâncias da empreitada delitiva, à luz dos arts. 312 e 315 do CPP; ii) medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP) são suficientes para resguardar a ordem pública diante da gravidade concreta da conduta; e iii) condições pessoais favoráveis do acusado afastam a prisão preventiva quando presentes os requisitos autorizadores da medida extrema. III. Razões de decidir 5. A apreensão de quantidade significativa de drogas, aliada ao concurso de agentes e às circunstâncias da empreitada delitiva, evidencia gravidade concreta da conduta e revela periculum libertatis, justificando a prisão preventiva (CPP, art. 312). 6. A decisão encontra-se motivada com elementos concretos e contemporâneos extraídos da dinâmica dos fatos, em estrita observância ao dever de fundamentação (CPP, art. 315).
7. As medidas cautelares diversas da prisão mostram-se insuficientes para resguardar a ordem pública diante da expressiva quantidade de entorpecentes e do modo de atuação, não sendo adequada a substituição da custódia (CPP, art. 319).
8. Condições pessoais favoráveis não afastam, por si sós, a prisão preventiva quando presentes requisitos objetivos e subjetivos legalmente exigidos. IV. Dispositivo
9. Agravo regimental desprovido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.