Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no RHC 242.069

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Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. OBJETO DISCUTIDO EM OUTRA AÇÃO. REITERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O pedido formulado na presente ação foi examinado no HC n. 1.108.865/SP, que, embora não conhecido, analisou integralmente as teses de ausência de fundamentação individualizada e de contemporaneidade, bem como de suficiência de medidas cautelares diversas, e reconheceu a idoneidade da prisão preventiva do agravante. 2. O agravo regimental interposto naqueles autos já foi julgado, com acórdão publicado no DJe de 8/9/2026. A apreciação anterior do Superior Tribunal de Justiça impede novo exame da questão, devendo ser mantida a decisão que não conheceu do recurso. 3. Agravo regimental improvido.

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