Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no RHC 241.524
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 14/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: NILSONI DE FREITAS (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJDFT)
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INJÚRIA RACIAL. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Trata-se de agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso ordinário em habeas corpus, no qual se postulava o trancamento de ação penal pela suposta prática do delito de injúria racial, tipificado no art. 2º-A da Lei n. 7.716/1989.
2. Neste recurso, sustenta a defesa a atipicidade da conduta, a ausência de justa causa, a inexistência de dolo específico e a inépcia material da denúncia, notadamente porque as supostas ofensas teriam sido proferidas em diálogo com terceiro, sem direcionamento à vítima, o que afastaria o elemento subjetivo do tipo do art. 2º-A da Lei n. 7.716/1989. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos para o trancamento da ação penal por meio de habeas corpus, notadamente diante da alegada atipicidade da conduta, inépcia da denúncia e falta de justa causa. III. Razões de decidir 4. O trancamento do inquérito policial e/ou da ação penal é medida excepcional, somente cabível quando, de plano e sem necessidade de exame aprofundado, se verifica a atipicidade da conduta, a existência de causa de extinção da punibilidade ou a ausência de indícios de autoria e de provas da materialidade, hipóteses não evidenciadas no caso. 5. A denúncia atende aos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, descrevendo o fato com suas circunstâncias, indicando a qualificação do acusado e a classificação jurídica, revelando, em tese, adequação típica ao crime de injúria racial e permitindo o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
6. Consta dos autos justa causa para a persecução penal, consubstanciada em elementos mínimos de materialidade e indícios de autoria colhidos no inquérito policial (boletim de ocorrência, declarações da vítima, do agravante e de testemunhas).
7. As teses de atipicidade — seja pelo suposto não direcionamento das ofensas à vítima, seja pela alegada ausência de dolo — confundem-se com o mérito e demandam instrução probatória perante as instâncias ordinárias, sendo inviável exame exauriente na via estreita eleita.
8. Inexistem elementos excepcionais que autorizem o trancamento da ação penal, devendo o feito prosseguir para regular instrução processual, momento em que deverão ser dirimidas as alegações defensivas. IV. Dispositivo
11. Agravo regimental desprovido.
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