Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no RHC 241.522

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. PRISÃO PREVENTIVA. CONVERSÃO EM PRISÃO DOMICILIAR. PERDA DE OBJETO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A utilização do habeas corpus como sucedâneo de recurso próprio é inadmissível, sendo inviável a reiteração de pedidos na presente via, salvo superveniência de fatos novos ou ilegais. 2. No caso, a matéria suscitada reproduz questão já veiculada no HC n. 1.098.907/SP, evidenciando reiteração inviável, em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. 3. Apesar de alegada distinção entre o recurso ordinário e o habeas corpus, ambos versam sobre a mesma controvérsia jurídica, sem indicação de elemento novo analisado pelas instâncias ordinárias, mantendo-se o óbice ao conhecimento. 4. Quanto ao agravante Alessandro Rogério Momi Braga, a conversão da prisão preventiva em domiciliar em 3/7/2026, com cumprimento do alvará de soltura em 23/7/2026, acarreta a perda de objeto do agravo regimental em seu favor. 5. Agravo regimental improvido em relação a Manoel Sérgio Sanches e prejudicado quanto a Alessandro Rogério Momi Braga.

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