Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AgRg no RHC 240.460

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL EM AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA. CONTEMPORANEIDADE. MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, IMPROVIDO. 1. Matéria não apreciada pelo Tribunal de origem não pode ser conhecida por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância, em respeito ao duplo grau de jurisdição e ao devido processo legal. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem não examinou a existência dos requisitos da prisão preventiva, a alegada ausência de contemporaneidade e a condição familiar do agravante, o que obsta o exame das teses nesta via. 3. A alegação de conversão tardia de cautelar extinta constitui inovação recursal em agravo regimental, vedada pela preclusão consumativa, razão pela qual não pode ser conhecida. 4. O precedente AgRg no HC n. 905.056/BA foi invocado para reforçar o entendimento quanto ao óbice da supressão de instância, sem estabelecer similitude fática entre os casos. 5. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.