Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no RHC 240.363
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 01/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. PRAZO INDETERMINADO. REAVALIAÇÃO NONAGESIMAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. As medidas protetivas de urgência têm natureza inibitória e vigoram enquanto persistir o risco à vítima, devendo ser fixadas por prazo indeterminado. A revogação exige demonstração concreta de alteração das circunstâncias e contraditório com a oitiva da vítima e do suposto agressor.
2. No caso, as instâncias ordinárias, à vista de manifestação recente da vítima, reconheceram a permanência de temor e vulnerabilidade, revelando inadequada a revogação das medidas protetivas neste momento. 3. O reexame da necessidade e adequação das cautelares, à luz do risco concreto, demanda revolvimento do conteúdo fático-probatório, providência inviável na via estreita do habeas corpus. 4. A determinação de reavaliação nonagesimal das medidas, com prévia oitiva da vítima, afasta a alegação de perpetuação indevida e não evidencia ilegalidade.
5. Agravo regimental improvido.
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