Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AgRg no RHC 240.340
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 08/09/2026
- Órgão julgador: SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DISTRIBUIÇÃO E REVENDA DE GÁS NATURAL EM DESACORDO COM AS NORMAS DA ANP. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. EXCEPCIONALIDADE. ÔNUS DA PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DENÚNCIA QUE ATENDE AOS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. JUSTA CAUSA EVIDENCIADA. EXAME DE DOLO NA INSTRUÇÃO. REVOLVIMENTO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O trancamento da ação penal, na via estreita do habeas corpus ou de seu recurso ordinário, somente é possível em caráter excepcional, quando demonstradas, de plano, a inépcia da denúncia, a atipicidade da conduta, a incidência de causa extintiva da punibilidade, ou a ausência de indícios mínimos de materialidade e autoria.
2. Há justa causa à ação penal, sustentada em fiscalização da ANP, decisão administrativa e declarações constantes do procedimento investigatório, que indicam, em tese, distribuição e revenda de gás natural em desacordo com normas técnicas de segurança (pressão acima do limite regulamentar). 3. A análise da presença de dolo confunde-se com o mérito e demanda instrução probatória, sendo incompatível com a via estreita do habeas corpus; ademais, a matéria não foi apreciada pelo Tribunal de origem, o que impede sua apreciação sob pena de supressão de instância. 4. A alteração das conclusões das instâncias ordinárias demandaria revolvimento do acervo fático-probatório, providência inviável na presente via.
5. Agravo regimental improvido.
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